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Foto: Karina Martins
Imposto de Renda 2017
Receita Federal investe no cruzamento de dados de informações declaradas e a “Rissi Contabilidade Médica” pontua as principais alterações na declaração do IR
Teve início no dia 02 de março o prazo para a entrega da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano base 2016, que, neste
ano, vai até 28 de abril. O contador José Eduardo Rissi, diretor da “Rissi
Contabilidade Médica”, destaca que, a exemplo dos últimos anos, as principais
alterações quanto ao IRPF, tem a ver com as informações prestadas pelos
contribuintes à Receita Federal.
Até 2015, deveria constar na declaração os dependentes a partir
de 16 anos. No ano passado, a exigência foi reduzida para 14 anos. Dessa vez,
os dependentes a partir de 12 anos, completos até 31 de dezembro 2016, já
deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda. “Há algum tempo
orientamos os nossos clientes quanto à atualização de informações de endereços,
documentos e dependentes, pois observamos que a Receita tem fechado o cerco,
cada vez mais, devido à grande capacidade de cruzamento de informações
proporcionada pela evolução dos sistemas”, aponta José Eduardo Rissi.
Outra novidade diz respeito a maior fiscalização dos bens dos
brasileiros no exterior. Quem tiver bens e direitos no exterior, deverá
entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 - ano base 2016,
no prazo de até 05 de abril. Além disso, a partir deste ano, telefone e e-mail
do contribuinte também deverão ser informados na declaração.
Especializado nos profissionais da saúde, Rissi destaca, ainda,
um dos principais complementos do ano passado para este segmento, que continua
valendo. “Os médicos, dentistas e advogados que são autônomos precisam informar
na declaração, além dos rendimentos, também o CPF das pessoas físicas das quais
receberam rendimentos no ano passado”, acrescenta.
É obrigatória a entrega da declaração pelos contribuintes que:
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano de 2016 e
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior à R$ 40.000,00; quem passou e residir no Brasil
em qualquer mês do ano passado; quem obteve ganho de capital na venda de bens
ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; quem teve a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$300.000,00; quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na compra de
imóveis residenciais localizados no país; e quem teve, no ano passado, receita
bruta em valor superior à R$142.798,50 oriunda de atividade rural.
Para garantir a autenticidade da declaração, Rissi recomenda o
uso do certificado digital. “É uma garantia de segurança. Com o certificado o
contribuinte assina e valida eletronicamente a declaração do IR, além de ser
mais prático, pois permite acesso à declaração pré-preenchida, que importa
dados de declarações anteriores”, salienta.
A Receita Federal conta, atualmente, com um dos mais modernos
centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria
permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes, pessoas
físicas ou jurídicas, em questão de minutos. Informações desencontradas podem
resultar em sérios problemas para quem tenha prestado informações equivocadas
ao fisco. “As consequências vão da retenção da declaração em malha fiscal, até,
nos casos mais graves, ao início de um procedimento de fiscalização que poderá
gerar multas de alto valor”, reforça Rissi.
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