Recuperação de Empresas

Artigo
Vassoler Advogados
Foto: Milton Flávio

Recuperação de Empresas
A crise e seus reflexos 

O advogado Dr. Reinaldo Vassoler  e sua equipe Dra. Daniela Dourado, Dr. Vinicius Ponton, Dra. Luzia Vassoler, Dr. Ronaldo Peres e Rafael Augusto


Não vamos entrar no mérito do que está certo ou errado e, muito menos, abordar questões políticas ou partidárias, mas o fato é que - e nisso todos concordamos - o Brasil vive um momento especial. Evidentemente que, se hoje o nosso país tomasse um novo rumo, o reflexo das mudanças no nosso dia a dia poderia demorar um pouco. Esperar que escolas de qualidade formem cidadãos melhores e mais preparados para que isso transpareça, por exemplo, no desenvolvimento tecnológico e na economia, tardará uma ou duas gerações. Mas, por outro lado, muita coisa pode e deve melhorar em um espaço de tempo menor, e isso atinge a todos nós, como cidadãos. A economia brasileira não vai bem, nem mesmo a dos países mais evoluídos, o mundo está em crise. As empresas brasileiras pedem socorro, e nada é feito de consistente para que a situação se modifique. O mercado trabalha com as ferramentas que possui na tentativa de não fechar as portas, não demitir funcionários e não perder toda a economia investida no negócio. Muitas empresas tentam renegociar com os credores suas dívidas por meio de alongamento de prazo para pagamento de forma amigável, mas, na maioria das vezes todas as tentativas de renegociações amigáveis não têm sucesso. Nosso ordenamento jurídico, no entanto, veio em socorro das empresas com dificuldades econômicas e financeiras por meio da Lei nº 11.101/2005 de Recuperação Judicial de empresas. A Recuperação Judicial visa a manutenção e recuperação de empresas em dificuldades e essa é a especialidade da “Vassoler Advogados Associados”. Na Recuperação Judicial, as dívidas em atraso são congeladas, bloqueando pedidos de falência contra a empresa, e essa propõem um novo plano de alongamento e pagamento junto aos credores, readequando as finanças à nova realidade da empresa.
As repercussões decorrentes da crise internacional proporcionaram um aumento substancial no número de pedidos de recuperação judicial no país a partir da promulgação da Lei. A nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas extinguiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. A recuperação judicial objetiva a superação da crise empresarial, permitindo a continuidade da atividade econômica para evitar a falência, tendo por finalidade, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do próprio empresário em crise, que apresenta perante o Poder Judiciário, através de um advogado, o pedido do benefício. Verificando o atendimento a todos os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial. Ressalta-se que, com exceção das dívidas trabalhistas, na recuperação judicial comum, não há limite legal para a dilação no pagamento das dívidas, existindo casos em que o pagamento supera amplamente o prazo de cinco anos. (www.vassoleradvogados.com.br)